As dúvidas mais comuns

  • O que é a REURB
  • A REURB - Regularização Fundiária Urbana, instituída pela Lei Federal 13.465/2017, objetiva regularizar núcleos urbanos informais consolidados (loteamentos clandestinos) até 22/12/2016, e ao final titular seus ocupantes.

    Trata-se de processo administrativo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de regularizar a ocupação, concedendo o direito a moradia e a propriedade, sem prejuízo ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    O Projeto de Regularização Fundiária contendo todos os documentos, estudos e projetos técnicos exigidos em Lei é protocolado na Prefeitura, que analisa e ao final emite a CRF – Certidão de Regularização Fundiária. 

    A CRF é encaminhada ao Cartório de Registros de Imóveis competente, que por sua vez, lança a matrícula (escritura pública) em nome do ocupante, cancelando as eventuais matrículas sobrepostas.

  • Quais os benefícios da REURB?
  • Quando a REURB se aplica?
  • Quais as modalidades da REURB?
  • E os demais custos?
  • Regularizar meu lote é o mesmo que regularizar minha casa?
  • O tamanho da unidade inferior ao exigido pelos parâmetros urbanísticos impede a REURB?
  • E a REURB em APP e/ou em Área de Risco?
  • Por qual motivo devo fazer a REURB ao invés da Usucapião?
  • A existência de ação judicial impede ou afeta a REURB?
  • Tenho Ação de Usucapião em andamento, o que devo fazer?
  • Como faço se o IPTU do meu imóvel não está lançado ou lançado em nome do proprietário anterior?
  • E as compensações?
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